| Prefeitura tentou "privatizar" 25 bairros de São José dos Campos | A Prefeitura de São José dos Campos (91 km a nordeste de São Paulo)
criou uma comissão para "privatizar" 25 loteamentos fechados do
município _a maioria de alto padrão_ que foram se organizando
irregularmente ao longo dos anos 90 como condomínios fechados.
A "privatização" proposta pela prefeitura inclui a regularização desses
loteamentos como condomínios fechados em troca da assunção pelos
moradores de funções típicas do poder público.
Entre elas, estão a sinalização de trânsito de ruas, a manutenção e o
custeio da iluminação pública, a urbanização das áreas verdes e de
lazer, a manutenção das vias públicas de circulação e do calçamento, a
limpeza das vias públicas e a coleta de lixo domiciliar (veja quadro
nesta página).
A lista de exigências foi entregue pela prefeitura aos síndicos dos
loteamentos em janeiro, quando a comissão passou a discutir a
regulamentação da lei municipal 5.441/99, que autoriza o fechamento de
loteamentos, vilas e ruas sem saídas em zonas residenciais, com acesso
controlado.
Segundo José Claudio dos Santos, administrador de dois loteamentos
fechados da cidade, na reunião foi solicitado aos representantes que
entregassem uma carta documentando o que o grupo acha possível ser
cumprido.
De acordo com o prefeito Emanuel Fernandes (PSDB), a comissão foi
criada para discutir a questão porque ela envolve "direitos de várias
partes". "Preciso ver o interesse de todos e o interesse público,
principalmente."
O "boom" de loteamentos fechados em São José se intensificou nos anos
90 devido ao aumento da violência urbana e foi impulsionado pela falta
de fiscalização por parte da prefeitura.
"Fundamentalmente, queremos segurança, mas há quem queira privacidade,
entre outros motivos", disse a presidente da Associação dos
Proprietários do Altos da Serra 5, Volia Lima Sampaio Alves Ferreira.
Esses loteamentos já são chamados de condomínios pelos moradores por
serem cercados, com guaritas no acesso principal que impedem ou inibem
a circulação de pessoas em espaços públicos transformados em privados.
Os loteamentos fechados, da forma como estão organizados hoje, são
ilegais, já que a legislação estabelece diferenças entre eles e os
condomínios. Segundo a lei federal 6.766/79, que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano, loteamento é a divisão de um terreno em
lotes, com a abertura de novas vias e passagens públicas.
Já a definição de condomínio é dada por outra lei federal, a 4.591/64:
imóveis ou conjunto de imóveis construídos em área comum pertencente a
todos, sem áreas públicas no seu perímetro.
Repercussão
Segundo a urbanista e atual secretária-executiva do Ministério das
Cidades, Ermínia Maricato, uma lei municipal não pode legalizar um
loteamento fechado.
"A propriedade é pública, com isso o acesso é público. As leis são
muito claras: loteamento não é condomínio", disse.
Para o vereador Jorley Amaral (PFL), autor da lei municipal, não há
nada nela que proíba o acesso de qualquer cidadão aos loteamentos
fechados.
Já para Emanuel, a lei trata do fechamento, com acesso controlado (e
não proibido) de pessoas, mas, na prática, segundo ele, os loteamentos
restringem o acesso de quem não é morador. "Tem hora que dá vontade de
falar: espera aí, isso aqui é público."
Para o professor de arquitetura e urbanismo da Univap (Universidade do
Vale do Paraíba) e ex-diretor de Planejamento da Prefeitura de São
José, Emmanuel Antônio dos Santos, a lei é uma maneira de "contornar a
ilegalidade". "Houve no texto da lei, de alguma maneira, um contorno
para burlar a lei federal que proíbe o fechamento de loteamentos",
afirmou Santos.
O promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo de São José, Gustavo
Médici, disse ser completamente contra os loteamentos fechados. "Não
existe a figura do loteamento fechado no Brasil e, além disso, são
loteamentos em áreas públicas", disse.
Segundo o promotor, vários procedimentos foram instaurados pelo
Ministério Público contra determinados loteamentos.
Para a arquiteta e urbanista Nádia Somekh, que foi secretária de
Planejamento da cidade no governo de Angela Guadagnin (PT) _1993 a
1996_ os condomínios fechados são "anticidades".
"Do ponto de vista urbanístico, sou totalmente contra os loteamentos
fechados, afinal vão contra o que a cidade representa, um lugar de
encontro. Eles se tornam um obstáculo à integração entre as pessoas",
disse Somekh.
02/04/2003 - 14h28
Caraguatatuba embarga muro que impediria acesso à praia
da Folha de S.Paulo, no Vale do Paraíba
A Prefeitura de Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, embargou
ontem as obras de um condomínio fechado de alto padrão que está sendo
construído no bairro da Mococa e estaria impedindo, por meio da
instalação de um muro, o acesso de pedestres à praia.
No final da semana passada, um grupo de moradores, comerciantes e
vereadores protestou contra as obras no local.
De acordo com o secretário de Urbanismo, Habitação e Trânsito, Leandro
Borella Barbosa, a continuidade da obra foi impedida porque a
construtora não teria apresentado alguns documentos relativos aos
impactos da construção no ambiente.
Barbosa havia afirmado anteontem que a obra estava regular e havia sido
aprovada em todos os órgãos.
Ontem, o secretário disse que realmente não há, em relação ao processo
de planejamento e construção do condomínio, irregularidades, mas que
alguns documentos relativos a informações sobre o impacto da obra no
ambiente não foram relacionados pela empresa.
Preventivo
Segundo ele, o embargo é preventivo e somente será suspenso até que a
empresa apresente um certificado do Graprohab (Grupo de Análise e
Aprovação de Projetos Habitacionais) e cópia de aprovação prévia do
projeto pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis).
O engenheiro responsável pela obra, Eduardo Bevilacqua, disse que os
documentos foram apresentados para a aprovação da obra e que estes
devem ter sido perdidos pela administração.
"A obra ocorre há oito meses e neste período já foi fiscalizada por
vários órgãos, não estaria trabalhando se não tivesse a documentação em
dia", afirmou.
(publicado na FolhaSP, em 09/03/03 por Luciana Araripe |