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Notícias › Justiça começa a desmascar “administradoras”
Astuto, engenhoso e verdadeiramente milionário, o golpe idealizado
por “administradoras”, que vem sendo aplicado em nome de “associações” amigos
de bairros – mui amigos – contra incautos e inadvertidos proprietários,
gerando situações de pânico e de inimaginável desespero
para centenas de milhares de famílias não só de Cotia,
como num grande número de outras cidades e em praticamente toda nossa
Região, começa a ser desmascarado pelo Poder Judiciário
e deve alcançar – assim se espera - todo o Estado de São
Paulo.
Sentenças recentes, prolatadas pela Juíza Leila França
Carvalho Mussa, da 4ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba,
lançaram por terra a pretensão ilegal da Sociedade Amigos da
Fazendinha de obrigar os cidadãos I. O . L. e o casal A.. M. G. e A.
M. G. a, judicialmente, serem condenados ao pagamento da importância
de R$ 36.773,31, como contribuições e taxas compulsórias
de manutenção, segurança e outras despesas.
Na fundamentação, para repelir a injusta pretensão da “associação” Sociedade
Amigos da Fazendinha, a autoridade judiciária, entre outras considerações,
afirma que “ além da não comprovação de os
réus serem associados à autora (associação) não
havendo, portanto, relações jurídicas de caráter
associativo entre as partes que os obrigassem ao pagamento de qualquer taxa. É certo
que a autora possui personalidade jurídica e atua junto bolsão
residencial reconhecido por Decreto Municipal, tendo por objetivo a prestação
de serviços que visam beneficiar os moradores desse local. Tais fatores
não são suficientes para implicar no reconhecimento de existência
de condomínio, não havendo como se obrigar os réus a pagar
taxas discriminadas na inicial.
Ao contrário, os elementos presentes nos autos indicam claramente que
a autora é mera “associação” que, em que pese
seus louváveis objetivos, só tem força de criar obrigações
junto àqueles que a ela se associaram voluntariamente. Ou seja, diz
em outro trecho, não há domínio comum das áreas
abrangidas pela atuação da autora, inexistindo direitos elementares
de proprietário pertencentes a mais de um titular. É possível
depreender que todas as regiões abrangidas pela “associação” não
constituem um terreno único em várias unidades, mas sim vários
lotes, sob a denominação de chácaras, com características
que se equiparam à de bairros, demonstrando que não se configura
a hipótese de ser um único empreendimento.
Logo, atuando a autora (a “associação”) como mera
representante dos interesses dos moradores, não sendo esse fator impeditivo
de que ela eventualmente prestasse alguns serviços de interesse geral,
o que resta a concluir além de que essa entidade não tem força
para cobrar taxas de natureza condominial de todos os moradores das regiões
em que se dá a sua atuação, mas tão somente daqueles
que a ela se associaram, e que somente os sócios quites com a sociedade
poderão usufruir dos benefícios desta e utilizar os bens por
ela adquiridos e os serviços implantados. Logo, tem-se como certo que
a autora só poderia exigir cobrança de qualquer taxa dos requeridos
se comprovasse que estes são seus associados”.
Além de afastar a injusta e ilegal pretensão da “associação” Sociedade
Amigos da Fazendinha, em obrigar os proprietários ao pagamento por serviços
que não contrataram, a autoridade judiciária acabou por condenar
a “associação” ao pagamento de honorários
de sucumbência, em 15% sobre o valor da causa.
Para você entender o que ocorre
O bairro da Fazendinha, onde atua a Sociedade Amigos da Fazendinha, constitui-se
de 17 bairros, correspondendo a uma área de cerca de 13% do município
de Carapicuíba. Por volta de 1997/98, o então prefeito Jorge
Ikeda, através do Decreto Municipal 2652/98, criou o bolsão residencial
envolvendo toda a área e, assim, transferiu – ilegalmente – a área
para um grupo particular. Por proporcionar vantagem indevida a terceiros, o
ato do prefeito constituiu-se em crime de responsabilidade, o que prevê (caso
ainda estivesse vivo) a sua cassação sem a participação
da Câmara Municipal, nos termos do Decreto 201/67.
Apesar da instituição do tal “bolsão”, os
moradores jamais receberam qualquer tipo de benefício quer sejam da
municipalidade, quer sejam da “associação”, embora
ambos, tanto prefeitura como “associação”, continuassem
exigindo o pagamento dos impostos e das mensalidades associativas facultativas.
Estas últimas, quatro vezes maior que o exigido dos proprietários
para pagamento dos IPTU´s.
O loteamento Fazendinha transformou-se, assim, numa das regiões mais
disputadas pelas “administradoras”, tendo ocorrido enfrentamentos
homéricos de várias facções para se apoderarem
desse rico filão. O loteamento foi dividido em lotes, alguns de até doze
mil metros quadrados e outros de seiscentos. Como a taxa associativa facultativa é igual
para todos, os lotes menores pagariam, teoricamente, o mesmo valor que as grandes
propriedades, exatamente aquelas pertencentes aos membros da direção
da Sociedade.
O loteamento Fazendinha jamais poderia constituir-se num “bolsão” pois,
além da ilegalidade de afrontar o artigo 180, inciso VII, da Constituição
Estadual, ele e atravessado por estradas municipais , como a avenida São
Camilo, constituindo-se em malha viária para os municípios de
Jandira e Barueri. Hoje, o fazendinha é um bairro atípico, pois
abriga moradias, comércio, indústria, clubes, escolas, serviços
em geral e até uma Igreja.
É
na verdade um bairro gigantesco e que, ao arrepio da lei, vem sendo parcelado
e, na visão das “administradoras” e das “associações”,
assim como na de muito dos seus moradores, em “condomínios atípicos”.
Infelizmente, apesar da instauração de uma Ação
Civil Pública pelo Ministério Publico de Carapicuíba,
já há três anos, até agora não se tem notícia
de nenhuma ação dos promotores públicos, minimamente para
fiscalizar a lei, ou facultar aos cidadãos o exercício dos seus
direitos.
Nicodemo Sposato Neto
Presidente da AVILESP
Enviado por kim na(o) Terça, 22 de agosto de 2006 @ (23:48:32) (3262 leitura(s))
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